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O Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 176/2025 propõe uma mudança importante para o Microempreendedor Individual (MEI). Pela regra atual, mesmo após meses de inadimplência, o MEI continua acumulando cobranças mensais e só é excluído do regime depois de 12 meses, o que transforma pequenas pendências em dívidas quase impossíveis de pagar.
Com a proposta, após 6 meses de atraso, a geração automática de novos tributos será suspensa. A medida não implica a exclusão do regime nem o cancelamento do CNPJ, mas dá tempo para o empreendedor quitar ou parcelar débitos e se reorganizar financeiramente.
O autor do projeto, deputado federal Aureo Ribeiro, destaca que o objetivo é dar equilíbrio entre responsabilidade tributária e sustentabilidade dos microempreendedores. “Essa pausa técnica evita que dívidas cresçam sem controle e dá ao MEI a chance de manter seu negócio ativo”, afirma.