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Proposta de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro é uma ferramenta para ajudar órgãos públicos a proteger pessoas desaparecidas e subsidiar políticas públicas_
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer e outras condições que afetam a memória.
O objetivo do cadastro é auxiliar órgãos públicos na localização de pessoas que estejam desaparecidas, além de subsidiar a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à proteção integral desse grupo.
O sistema será mantido pelo Executivo federal e alimentado exclusivamente por dados oficiais, garantindo a segurança e a privacidade das informações, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
O acesso ao cadastro ficara restrito a órgãos de segurança pública, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos competentes, assegurando o respeito a privacidade dos cadastrados.
A iniciativa destaca a vulnerabilidade de pessoas com essas condições, que sofrem muitas vezes desorientação espacial e temporal, aumentando o risco de desaparecimento. Por isso, é essencial a criação de mecanismos rápidos e eficazes para localização e proteção.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 55 milhões de pessoas vivem com condições que afetam a memória no mundo, número que pode chegar a 139 milhões até 2050.
No Brasil, estima-se que pelo menos 1,76 milhão de pessoas acima de 60 anos tenham algum tipo dessas condições, conforme estudo da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
O deputado federal Aureo Ribeiro, autor do projeto que agora segue para o Senado, reforça que o cadastro é uma ferramenta essencial para fortalecer a proteção dessas pessoas e garantir políticas públicas que respeitem sua dignidade e promovam seu bem-estar.